“Fixo o índice de Revisão Geral Anual, exercício 2014, preceitual no art.37,inciso X, da CF/88, combinado com o art.3° da Lei Municipal n°171/2012,para as remunerações e subsídios dos servidores e agentes políticos do poder legislativo.
“Fixo o índice de Revisão Geral Anual, exercício 2014, preceitual no art.37,inciso X, da CF/88, combinado com o art.3° da Lei Municipal n°171/2012,para as remunerações e subsídios dos servidores e agentes políticos do poder legislativo.